FÁTIMA DO SUL
Justiça manda prefeitura convocar aprovada que perdeu convocação de concurso
Convocação ocorreu em diário oficial dez meses após provas
| CORREIO DO ESTADO / CAMILA ANDRADE ZANIN
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram recurso da prefeitura de Fátima do Sul e mantiveram sentença de 1ª instância, que determinou a convocação de uma aprovada em concurso público que perdeu o prazo de convocação.
Conforme os autos do processo, a autora da ação prestou concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, mas perdeu o prazo de entrega de documentos. Ela seria admitida oficialmente em 31 de agosto de 2018. Porém, mais de 10 meses após a admissão, em 3 de julho de 2019, a autora da ação foi convocada exclusivamente por publicação no Diário Oficial do Município, e acabou perdendo o prazo que tinha, de 30 dias, para apresentar seus documentos na Divisão de Recursos Humanos.
Assim, ela acabou sendo desclassificada. Por sua vez, a convocada formulou um pedido de reabertura de prazo para apresentação dos documentos, que não foi concedido. A procuradoria jurídica do município se manifestou alegando que respeitou o princípio da publicidade, ao realizar a publicação no Diário Oficial.
O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, revisor do processo, destacou que a atuação da prefeitura violou os princípios da publicidade, por falta de aviso pessoal da candidata para as providências exigidas para efetivar a sua nomeação. “Embora o edital de abertura do concurso não tenha previsto expressamente a necessidade de comunicação pessoal dos candidatos aprovados acerca da convocação para a posse, o certo é que a Administração Pública, deveria proceder também a intimação pessoal, pois não é razoável exigir que os candidatos aprovados em concursos públicos acompanhe diariamente, todas as publicações veiculadas', escreveu.